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19/Julho/2017

 

Como Escolher um Regime Tributátio para sua STARTUP?

 

 

Por : Gabriela Fogaça Diehl

 

 

Inicialmente, antes de adentrar ao breve estudo de regimes tributários para startups, faz-se importante esclarecer o termo “startup”. O termo surgiu nos EUA em 1980, mas passou a ser utilizado no Brasil apenas com o acontecimento da bolha da internet dos anos 2000. O termo “Startup” refere-se a empresas recém-formadas, inovadoras, que possuem organização simplificada e que tem por objetivo a utilização de um modelo de negócio estável e lucrativo.

 

Entretanto, como outra característica das startups é que são empresas jovens com baixo faturamento inicial, é preciso que estas minimizem seus gastos, de forma a aproveitar o máximo de investimento. É nesse contexto de alto potencial lucrativo e necessidade de redução de gastos que surge a grande pergunta sobre qual regime tributário aplicar.

 

Hoje existem três tipos de regime tributário disponíveis para escolha: o regime tributário do MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido. A escolha de cada regime dependerá de fatores como número de funcionários, total de faturamento e área de atuação da empresa.

 

Há, ainda, o regime do Lucro Real, entretanto, este decorre de obrigação legal ou para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, longe de ser o faturamento inicial de um startup, sendo assim, o regime do lucro real não será objeto do presente artigo.

 

O primeiro regime tributário a ser analisado é o MEI (microempreendedor individual), regime o qual faz parte do Simples Nacional, entretanto é chamado de “SIMEI” por sua especificidade. Tal regime é destinado para empresas com faturamento máximo de R$ 60.000,00 por ano, com apenas um sócio e no máximo um empregado, desde que este receba salário mínimo ou o piso de sua categoria. A escolha do regime tributário do MEI é feita de forma simplificada, bastando o acesso e preenchimento de ficha eletrônica no Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br).

 

A grande vantagem desse regime tributário está no recolhimento em guia de única de um valor fixo mensal que varia de R$ 47,85 e R$ 52,85, a depender do ramo de negócio. O valor da guia refere-se ao recolhimento dos tributos destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Assim, nesse regime, o contribuinte fica isento do pagamento dos tributos de IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

 

Entretanto, apesar de extremamente econômico, o lado negativo de tal regime é que o microempreendedor responderá com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que a sua empresa venha a contrair, ou seja, na hipótese de ação judicial e posterior condenação, o microempreendedor responderá imediatamente com seu patrimônio pessoal. Nesse cenário o MEI torna-se mais vulnerável do que os demais regimes tributários, nos quais, em caso de condenação por ação judicial, a satisfação do crédito determinado será feita primeiramente cobrando-se do patrimônio da empresa.

 

Sendo assim, apesar da vulnerabilidade jurídica, a escolha do regime tributário de MEI é uma ótima opção para startups embrionárias, visto que a taxa paga a título de tributos é baixa quando comparada aos demais regimes, conforme veremos. No entanto, é evidente que com o crescimento natural da empresa, esta deixará de fazer parte do MEI e terá que escolher um novo regime tributário, afinal, o crescimento empresarial muitas vezes implica na necessidade de contratação de funcionários.

 

O segundo regime a ser analisado é o do Simples Nacional. Primeiramente, para se saber de quanto será o recolhimento, bem como, se a sua startup encaixa-se no Simples Nacional, é preciso analisar se a atividade da empresa, bem como seu faturamento (que não poderá ser superior a R$ 3.600.000,00) e então analisar a tabela do Simples Nacional, que pode ser encontrada na Lei Complementar 139/2011.

 

Para empresas que não se encaixam no MEI, a grande vantagem do Simples Nacional está no recolhimento de até 8 tributos em uma única guia. Entretanto, quanto a alíquota incidente, nem sempre o Simples Nacional se mostrará mais benéfico do a aplicação do Lucro Presumido, conforme será analisado.

 

No recolhimento de tributos pelo Lucro Presumido, a lei determina um determinado percentual de tributação sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento do Lucro Presumido. Para encaixar-se nesse formato é preciso que a empresa tenha renda bruta no total de R$ 78.000.000,00 no anterior, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano da empresa, desde que inferior a 12 meses.

 

A contribuição do Lucro Presumido refere-se ao recolhimento em guias apartadas de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição sobre o lucro (CSLL), diferentemente do Simples Nacional e do MEI. Além disso, importante apontar que a empresa que se encaixe nesse regime também terá que recolher a incidência de outros tributos que incidirão sobre a folha de salário dos funcionários e não sobre o faturamento da empresa.

 

Diante dos três modelos de regime tributário apresentados, é necessária uma análise detalhada sobre qual regime será mais benéfico para a sua startup, pois, não é raro que o regime tributário do lucro presumido seja mais benéfico que o Simples Nacional, ainda que analisando-se o recolhimento em folha de salário realizado no lucro presumido.

 

Por fim, dentre os três regimes analisados, evidente que o mais econômico é o MEI, mas tal regime é aplicado apenas para empresas embrionárias, logo, caso sua startup não se enquadre no regime tributário do MEI, é preciso ter cautela na escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, analisando-se de quanto será a alíquota em cada um dos regimes, para que, assim, de forma a realizar um planejamento tributário eficaz e econômico para a startup.